Informações legais
Condições Gerais de Utilização
Última atualização: 11 de abril de 2026
As presentes Condições Gerais de Utilização (CGU) definem as modalidades de funcionamento e de utilização da aplicação neo pay, produto da MIKATY SN SA.
Às presentes CGU são anexados os Textos Aplicáveis, os Limites Regulamentares em vigor, as Condições Tarifárias aplicáveis aos haveres em moeda eletrónica, bem como a Política de Privacidade da MIKATY SN SA que define as modalidades de recolha, utilização e conservação dos dados.
I. Definições e âmbito de aplicação
- BCEAO
- designa o Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO).
- Beneficiário
- refere-se à pessoa que designa para receber fundos no âmbito de uma transferência ou de um pagamento de tontina através da neo pay.
- Cartão SIM Móvel
- o cartão com microprocessador emitido por um operador telefónico autorizado e que permite aos utilizadores efetuar chamadas telefónicas normais, enviar SMS e ligar-se à internet através de dados móveis. Entende-se igualmente como tal o módulo que identifica tecnicamente e individualiza o Assinante no conjunto das redes GSM e/ou qualquer outra norma de radiocomunicações utilizada por um Operador de Telefonia Móvel, qualquer que seja o terminal autorizado utilizado para emitir e receber comunicações.
- CENTIF
- designa a Célula Nacional de Tratamento das Informações Financeiras.
- Carregamento ou Recarregamento
- designa a operação realizada a pedido do Utilizador, correspondente a um aprovisionamento da sua Conta neo pay através de mobile money, transferência bancária ou qualquer outro canal autorizado, com pagamento pelo Utilizador de um montante em numerário igual ao valor em numerário das unidades de moeda eletrónica creditadas, acrescido dos Encargos eventuais.
- Código PIN
- designa um código pessoal e secreto de quatro (4) algarismos, único e específico, escolhido pelo Utilizador durante o procedimento de ativação da sua Conta neo pay no seu telemóvel.
- Conta de Moeda Eletrónica (CME)
- designa a conta de moeda eletrónica associada a um Utilizador e identificada como tal nos livros do Emitente. No âmbito da neo pay, esta conta é designada como a « Conta neo pay ».
- Contrato
- designa o presente documento, incluindo o preâmbulo e os seus anexos, bem como qualquer eventual aditamento posterior.
- Documento Oficial Válido (DOV)
- designa um documento de identidade válido com fotografia, emitido por uma autoridade pública habilitada e necessário para o procedimento de identificação e de conhecimento do cliente. A lista dos documentos aceitáveis é fornecida pelo Emitente e deve estar em conformidade com a legislação e a regulamentação em vigor.
- Emissão de moeda eletrónica
- designa a emissão de unidades de valor eletrónicas em contrapartida de fundos recebidos.
- Instituição de moeda eletrónica (EME)
- designa o(s) Banco(s) habilitado(s) a emitir, gerir e distribuir a moeda eletrónica.
- FCFA
- designa o Franco da Comunidade Financeira Africana, unidade monetária da UMOA.
- Encargos
- designa qualquer encargo ou custo a pagar pelo Utilizador pela utilização dos Serviços neo pay e definidos mais pormenorizadamente no contrato de abertura da Conta de Moeda Eletrónica.
- KYC
- o conjunto de documentos e informações exigidos para identificar e conhecer o Utilizador (Know Your Customer), em conformidade com os requisitos legais e regulamentares em vigor na UEMOA e na República do Senegal.
- Moeda eletrónica
- designa um valor monetário que representa um crédito sobre a EME, armazenado sob forma eletrónica, incluindo magnética; emitido sem demora contra a entrega de fundos de um montante não inferior ao valor monetário emitido; e aceite como meio de pagamento por pessoas singulares ou coletivas distintas da instituição emitente.
- OHADA
- designa a Organização para a Harmonização em África do Direito dos Negócios.
- Operações Conectadas
- designam as operações efetuadas diretamente através da aplicação neo pay, ou seja, as contribuições de tontina, os pagamentos e as transferências entre Utilizadores.
- Operações não Conectadas
- designam os recarregamentos por mobile money e os recarregamentos bancários efetuados a partir de canais externos para a Conta neo pay.
- OTP
- designa One Time Password, em português palavra-passe de utilização única.
- Fotografia Real
- designa qualquer fotografia tirada em tempo real pela câmara do Utilizador na aplicação.
- Tontina
- designa um grupo de poupança rotativa no qual os Utilizadores efetuam contribuições periódicas e recebem à vez o total recolhido, em conformidade com as regras definidas pelo grupo e aceites por cada um dos seus membros.
- Utilizador
- designa a pessoa singular que, por força de um contrato celebrado com a EME, detém moeda eletrónica na sua Conta neo pay. Designa igualmente qualquer utilizador final dos Serviços neo pay, considerado como o proprietário legítimo das unidades de valor que figuram na Conta de Moeda Eletrónica.
- Serviços neo pay
- designa os serviços de carregamento e de aprovisionamento contra entrega de moeda fiduciária ou escritural, de pagamento, de transferência de dinheiro e de gestão de tontinas ligados à moeda eletrónica, ficando esclarecido que os Serviços neo pay são prestados através da aplicação neo pay para o utilizador final. Compreendem: a criação e a gestão de grupos de tontina; a realização de contribuições periódicas; a receção de pagamentos de tontina (pagamentos por vez); as transferências entre Utilizadores e para contas de moeda eletrónica de terceiros; o recarregamento da Conta neo pay através de mobile money, transferências ou depósitos nas contas bancárias parceiras da MIKATY SN SA.
- SMS
- designa um serviço de mensagens curtas composto por uma mensagem de texto.
- Transação
- designa as operações efetuadas através dos Serviços neo pay.
- Transferência
- corresponde ao envio de uma quantia em dinheiro a partir da sua Conta neo pay para a Conta neo pay de outro Utilizador ou para uma conta de mobile money aberta numa instituição de moeda eletrónica senegalesa. A transferência só pode ser emitida em Francos CFA e para um beneficiário residente no Senegal. Uma transferência pode ser de saída ou de entrada. Quer seja de saída ou de entrada, a transferência é única (« transferência pontual / ocasional ») e é transmitida imediatamente. Um pedido imediato não pode ser anulado.
- UEMOA
- designa a União Económica e Monetária da África Ocidental.
- UMOA
- designa a União Monetária da África Ocidental.
As presentes CGU são aplicáveis à aplicação móvel neo pay e estendem-se a todos os serviços cujo acesso e utilização são conferidos por esta.
II. Objeto das presentes CGU
As presentes CGU especificam o dispositivo da MIKATY SN SA em matéria de Segurança Financeira (LAB/FT/P), as condições tarifárias e os limites aplicáveis à Conta neo pay em conformidade com as instruções do Regulador (BCEAO), e com os diferentes textos aplicáveis em matéria de tarifação e de fixação dos limiares regulamentares sobre os meios de pagamento, nomeadamente os aplicáveis à moeda eletrónica no que respeita à neo pay.
III. Condições gerais de utilização da aplicação neo pay
As presentes condições gerais de utilização (as « CGU » ou « Condições Gerais » ou « Termos e Condições ») revestem igualmente modalidades contratuais entre a MIKATY SN SA e o Utilizador da aplicação neo pay.
Os termos definidos no Contrato destinado ao Utilizador terão o mesmo significado no presente documento, salvo disposição expressa em contrário.
1. Funções e características técnicas da « Conta neo pay »
A Conta neo pay é uma conta de moeda eletrónica emitida em formato desmaterializado pelo Emitente em parceria com a MIKATY SN SA, e que permite ao Utilizador depositar fundos em contrapartida da emissão de moeda eletrónica, participar em grupos de poupança rotativa (tontinas), efetuar contribuições periódicas, receber pagamentos de tontina, bem como efetuar e receber transferências no âmbito da aplicação neo pay.
A aplicação neo pay permite igualmente ao Utilizador realizar operações de débito instantâneo com uma ligação à Internet, a partir de um terminal móvel com sistema operativo iOS ou Android (as « Ligações Técnicas ») que permitem a consulta do saldo credor da Conta neo pay. As « Operações Conectadas » designam as operações efetuadas diretamente através da aplicação neo pay, ou seja, as contribuições de tontina, os pagamentos e as transferências.
Estas operações são realizadas dentro do limite do saldo credor da Conta neo pay.
No conjunto dos artigos abaixo, « você », « seu » ou « o utilizador » designa o Utilizador da Conta neo pay.
IV. Condições tarifárias e limites regulamentares
As condições tarifárias serão publicadas aquando do lançamento comercial.
V. Textos Aplicáveis
- Lei n.º 2008-12 de 25 de janeiro de 2008 relativa à Proteção dos dados de caráter pessoal;
- Instrução n.º 003-03-2025 de 18 de março de 2025 relativa à identificação, à verificação da identidade e ao conhecimento da clientela pelas instituições financeiras;
- Lei 2025-03 de 19 de fevereiro de 2025 relativa à regulamentação bancária no Senegal;
- Deliberação N.º 2025-00892/CDP da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais que autoriza o tratamento de dados de caráter pessoal pela MIKATY SN SA;
- As presentes CGU.
Síntese
As presentes CGU são aplicáveis a partir da sua publicação.
Para qualquer pedido, pedido de informação ou reivindicação dos direitos exercíveis, contacte a equipa de Conformidade através da lista compliance@mikaty.com.
Anexo: Quadro Normativo
- Lei n.º 2008-12 de 25 de janeiro de 2008 relativa à Proteção dos dados de caráter pessoal;
- Instrução n.º 003-03-2025 de 18 de março de 2025 relativa à identificação, à verificação da identidade e ao conhecimento da clientela pelas instituições financeiras.